Denomina Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao
Município de Lambari D’ Oeste

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D’ Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício